por nsh
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publicado
08/11/2017
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última modificação
08/11/2017 10h30
QUE OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM RENDA DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, PROPRIETÁRIOS DE UMA CASA OU APARTAMENTO SEJAM ISENTOS DO PAGAMENTO DO IPTU. QUE A PREFEITURA TAMBÉM DÊ “REMISSÃO”, O PERDÃO DOS DÉBITOS DESTES IMÓVEIS, INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS E A AJUIZAR. QUE ESSAS ISENÇÕES JUNTAMENTE COM OS CRITÉRIOS FIQUEM FIXADAS POR LEI.
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