por nsh
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última modificação
08/11/2023 10h23
Artigo 1º - Fica autorizada a ausência, do Excelentíssimo Senhor Prefeito Paulinho Bortolini e da Senhora Secretária de Assistência Social (Primeira Dama) Andreza Tanholi, do território nacional, no período compreendido entre os dias 27 de agosto à 05 de setembro de 2023.
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