por nsh
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publicado
08/11/2017
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA TEREZINHA GUEDES
CARRARA PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA
HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS (ART. 46 DA CF/88 E 37,
inciso V, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO), DECIDE
VETAR O AUTÓGRAFO DE PROJETO DE Nº. 035/2017
- LEGISLATIVO, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017, QUE
VISA ALTERAR A DATA DE COMEMORAÇÃO DO
ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA
HELENA, CONFORME EXPLICADO NAS RAZÕES QUE
SE SEGUE:
SÚMULA: “ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 069 DE 04 DE
JUNHO DE 2002 QUE INSTITUI A DATA DE
COMEMORAÇAO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE
NOVA SANTA HELENA, MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
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