LEI 1152-2024 - PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO LEGISLATIVO
por nsh
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última modificação
21/11/2024 13h24
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar em regime de
excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições
de caráter não permanente, bem como, registrar cadastro de reserva em face de eventual
necessidade futura de contratação.
LEI Nº 1152-2024 - PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO LEGISLATIVO.pdf — Documento PDF, 384 KB (394227 bytes)