LEI 1152-2024 - PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO LEGISLATIVO

por nsh última modificação 21/11/2024 13h24
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a contratar em regime de excepcionalidade temporária, servidores municipais, para preencher vagas e/ou substituições de caráter não permanente, bem como, registrar cadastro de reserva em face de eventual necessidade futura de contratação.