LEI 1104 - Prioridade de Atendimento às Pessoas Portadoras de Fibromialgia.

por nsh última modificação 20/09/2023 12h33
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE FIBROMIALGIA, ÀS OSTOMIZADAS, ÀS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA OU HEMODIÁLISE, NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.