Lei 1089- Dispõe sobre adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde
por nsh
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última modificação
04/01/2024 11h48
Art. 1° O adicional de insalubridade é devido ao agente comunitário de saúde(ACS) em atividade no município de Nova Santa Helena-MT.
LEI 1089- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- ACS.pdf — Documento PDF, 142 KB (145942 bytes)