REQUERIMENTO Nº. 08/2017- EDIVAN PRETO
QUE OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM RENDA DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, PROPRIETÁRIOS DE UMA CASA OU APARTAMENTO SEJAM ISENTOS DO PAGAMENTO DO IPTU. QUE A PREFEITURA TAMBÉM DÊ “REMISSÃO”, O PERDÃO DOS DÉBITOS DESTES IMÓVEIS, INSCRITOS OU NÃO NA DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS E A AJUIZAR. QUE ESSAS ISENÇÕES JUNTAMENTE COM OS CRITÉRIOS FIQUEM FIXADAS POR LEI.
Nesta segunda feira dia 06 de novembro de 2017, foi votado e aprovado o requerimento n°08/2017 de autoria do excelentíssimo Presidente Edivan de jesus da silva, requerendo que os Aposentados e pensionistas com renda de até dois salários mínimos, proprietários de uma casa ou apartamento sejam isentos do pagamento do IPTU. Que a prefeitura também dê “remissão”, o perdão dos débitos destes imóveis, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados e a ajuizar. Que essas isenções juntamente com os critérios fiquem fixadas por lei.
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http://sapl.novasantahelena.mt.leg.br/sapl_documentos/materia/179_texto_integral