REQUERIMENTO Nº 06/2019
Observando a Portaria nº 32/2018, de 18 de janeiro de 2018, que cedeu o servidor Edson Brunetti da Silva, concursado no cargo de Enfermeiro, para exercer cargo em comissão junto à Prefeitura Municipal de Colíder/MT, cujo ônus pela remuneração foi de responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Nova Santa Helena;
Considerando a Portaria nº257/2018, que concedeu licença para qualificação profissional pelo período de 05 (cinco) anos ao profissional Edson Brunetti da Silva – Enfermeiro, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2018;
Considerando que a referida licença foi revogada através da Portaria nº77/2019 em 15 de fevereiro de 2019;
Valendo-se da função de Fiscal do Município e utilizando como referência a Lei Federal Nº 12.527/2011, solicitamos:
1 – Cópia do Registro de Ponto ou Ponto Digital devidamente assinado pelo responsável do setor, pelo período em que o servidor esteve cedido, para que possa comprovar a carga horária efetivamente trabalhada.
2 - Cópia do Processo da Licença para qualificação que apresente:
Comprovante de matricula ou declaração de matricula do ingresso no curso de qualificação, expedido pela Universidade.
Comprovante de frequência no curso matriculado pelo período afastado.
Matriz curricular das disciplina do curso com a devida carga horária
O presente requerimento vem ao encontro do nosso papel fiscalizador, conforme determina o Regimento Interno, e observando que a licença para qualificação ocorreu sem prejuízo de seus vencimentos conforme determina o Estatuto do Servidor Público Municipal – Lei 061/2002, é extremamente necessário que aja uma prestação de contas pelo período em que o servidor esteve afastado.
Salientamos que embora o servidor esteja cedido a outro órgão, o controle de ponto apresentado pelo cessionário é extremamente importante para o pagamento correto dos vencimentos mediante comprovação da carga horária estipulada.