Matérias aprovadas na 10ª Sessão Ordinária (14/05/2019)
O Projeto de Lei Nº 848/2019, de origem do Poder Executivo, com a ementa "REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 862/2018 E DA LEI MUNICIPAL 868/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Projeto de Lei Nº 849/2019, de origem do Poder Executivo, com a ementa "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2019 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". dispõe "Abrir crédito suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 30 % (trinta por cento), do total de despesa fixada, no valor de R$ 21.197.700,00 (vinte um milhões, cento e noventa e sete mil e setecentos reais, ou seja, de R$ 6.359.310,00 (Seis Milhões milhões, trezentos e cinquenta e nove mil e trezentos e dez reais), e a realizar as operações a que se refere o art. 167 da Constituição Federal".
O Projeto de Lei Nº 851/2019, de origem do Poder Executivo, com a ementa "ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 881/2019, a qual dispõe que "caso o proprietário não realize a limpeza no prazo constante da notificação, mencionada no § 1º, a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena- MT, realizará a limpeza e promoverá o lançamento da taxa de Limpeza Extra, no valor de 12 (doze) UPF (Unidade Padrão Fiscal de Nova Santa Helena).
Leitura das propostas de emendas da comissão de constituição, justiça e redação, apresentadas à projetos em fase de tramitação na comissão:
- Emenda modificativa nº 02/2019 ao projeto de lei nº 851/2019 que "caso o proprietário não realize a limpeza no prazo constante da notificação, mencionada no § 1º, a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena- MT, realizará a limpeza e promoverá o lançamento da taxa de Limpeza Extra, no valor de 07 (sete) UPF (Unidade Padrão Fiscal de Nova Santa Helena)". A referida emenda dá nova redação ao art. 1º do projeto de lei.
Emenda modificativa nº 03/2019 ao projeto de lei nº 849/2019 que "abrir crédito suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 15 % (quinze por cento), do total de despesa fixada, no valor de R$ 21.197.700,00 (vinte um milhões, cento e noventa e sete mil e setecentos reais, ou seja, de R$ 3.179.655,00 (Três milhões, cento e setenta e nove mil e seiscentos e cinquenta reais), e a realizar as operações a que se refere o art. 167 da Constituição Federal". A referida emenda dá nova redação ao art. 1º, I do projeto de lei.