PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/2019 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS - VOTAÇÃO 1º TURNO - APROVADO POR MAIORIA.
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. João Batista Romão e Roberto Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 166 §2º inciso III do Regimento Interno, propõe ao soberano plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 5º Do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5º - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 01 de agosto a 22 de dezembro de cada ano, sendo que reunirá em sessões ordinárias nas três primeiras terça feiras de cada mês às 19 hs e 30 min.
Artigo 2º - Fica alterado o inciso II, do artigo 109 do Regimento Interno que passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 109 .... II – ordinárias as de qualquer sessão legislativa, nas três primeiras terça feiras de cada mês às 19 hs e 30 min.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Mato Grosso, em 01 de fevereiro de 2019.