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Projeto de Lei nº763/2017 -

por nsh publicado 12/04/2017 15h45, última modificação 12/04/2017 15h45
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO, DEFINIR PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº763/2017 , na qual fica AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO, DEFINIR PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2.017.

Serão concedidos os seguintes descontos sobre o valor total do Imposto predial, aos contribuintes:
I – 30% (trinta pontos percentuais) para pagamento à vista;
II – 20% (vinte pontos percentuais) para pagamento em 02 (duas) parcelas;
III - 10% (dez pontos percentuais) para pagamento em 03 (três) parcelas.

O Projeto aguarda ser sancionado pela Prefeita Srª. Terezinha Guedes Carrara.

O texto Integral do referido Projeto de Lei encontra-se disponível no link: http://novasantahelena.mt.leg.br/processo-legislativo/materias-legislativas.

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