Projeto de Lei dispões sobre a fiscalização sobre o combate aos mosquitos “AEDES AEGYPTI” , AËDES ALBOPICTUS, e a prevenção á dengue e demais doenças por eles transmitidas.

por nsh publicado 26/02/2018 10h15, última modificação 26/02/2018 10h14
COMBATE AOS MOSQUITOS “AEDES AEGYPTI” DENGUE
Projeto de Lei dispões sobre a fiscalização sobre o combate aos mosquitos “AEDES AEGYPTI” , AËDES ALBOPICTUS, e a prevenção á dengue e demais doenças por eles transmitidas.

Imagens salva em : https://www.google.com.br/search?q=dengue&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwjW3ODg08PZAhUBx1kKHTJ-DsMQ_AUICygC&biw=1600&bih=769#imgrc=zSt7furwMBNttM:

A Mesa Diretora, composta pelos Senhores Edivan de Jesus da Silva (presidente), Jorge da Cunha (vice-presidente), Raul Batistello (1º secretrario) e Cleyton Jose Zanatta (2° secretario), apresentou Projeto de Lei Legislativo cuja sumula “Dispõe sobre a fiscalização municipal para o combate aos mosquitos “aedes aegypti” e aëdes albopictus” e a prevenção à dengue e demais doenças por eles transmitidas.

A dengue é uma doença infecciosa aguda de curta duração, de gravidade variável, conforme o tempo em que é reconhecido o diagnóstico e iniciado o tratamento, com potencial em alguns casos de levar à morte. Ela é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti e Aedes Albopictus. As epidemias geralmente ocorrem no verão, durante períodos chuvosos ou imediatamente depois. A doença inicia-se de maneira súbita com febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, dores nas costas. Às vezes aparecem manchas vermelhas no corpo. A Prefeitura, através da Vigilância Sanitária, deverá fazer ações de controle do vetor com vistorias de rotina, mutirões, recolhimento de criadouros, controle químico, ações educativas para eliminar criadouros e mosquitos e conscientizar a população de acordo com os cuidados necessários para evitá-la. No entanto, imóveis fechados, abandonados, ou cujo proprietário, possuidor, detentos ou responsável não permite o ingresso dos Agentes de Saúde inviabilizam agilizar as ações fiscalizatórias para que produzam resultados eficazes e satisfatórios ao efetivo controle e combate dos vetores. O combate e o controle da dengue além de responsabilidade dos órgãos governamentais, são obrigação de todos e precisamos organizar a comunidade para que este combate se torne efetivo e constante, uma vez que o Aedes aegypti pode encontrar, em cada moradia e arredores, ambiente propício para sua proliferação.

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