Decreto Legislativo n°09/2016 - Altera horário de expediente.
Horário de Expediente - 07h00 ás 11h00.
O Presidente da Câmara Municipal, Senhor Ademir Dias da Silva, no uso de suas atribuições legais, DECRETA, através do Decreto Legislativo n° 09/2016, que a Câmara realizará seu expediente no período matutino, das 07h00 ás 11h00.