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A Câmara Municipal de Nova Santa Helena divulga as contas anuais da gestão - Balanço Geral do exercício de 2024
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Vereadores aprovam projeto para realização de seletivo com vagas diretas e cadastro reserva em Nova Santa Helena
ASSESSORIA
A Câmara de Nova Santa Helena aprovou o projeto que autoriza realização de teste seletivo no município, sendo disponibilizadas 12 vagas diretas e um total de 41 vagas para cadastro reserva.
Os vereadores realizaram sessão extraordinária na última semana para votar o projeto e autorizar a prefeitura realizar o seletivo.
Nova Santa Helena agita o Réveillon 2025 com show, festa e grande queima de fogos na praça
A cidade de Nova Santa Helena se prepara para celebrar a chegada de 2025 com uma grande festa na Praça João Alberto Zanetti. A partir das 20h do dia 31 de dezembro, a população e visitantes poderão curtir um show da virada com evento cultural, que promete agitar a noite.
A Prefeitura Municipal realizará uma grande queima de fogos que promete iluminar o céu e aumentar ainda mais o clima de festa no município.
Câmara de Nova Santa Helena faz homenagem à diretoria da APAE
Os vereadores de Nova Santa Helena realizaram nesta semana a última sessão Ordinária do ano e na ocasião foram votados diversos projetos. Também foi entregue uma moção de aplausos para a diretoria da APAE.
A homenagem de autoria do vereador Marcelo Pimenta foi um reconhecimento pelo bom trabalho desempenhado pela APAE neste ano de 2024.
O prefeito Paulinho Bortolini junto com a primeira-dama Andressa e o vice-prefeito Rafael foram prestigiar a sessão solene de homenagem à APAE.
A presidente da APAE, Alessandra Pena agradeceu a todos os vereadores, ao prefeito e principalmente à população que sempre contribuiu com as campanhas beneficentes da APAE.
Em seu discurso na tribuna do Legislativo, o vereador Marcelo Pimenta disse que a união de todos foi importante para os avanços que a APAE de Nova Santa Helena conquistou.
O prefeito Paulinho disse que o município está disposto a contribuir ainda mais com esta importante instituição.
Veja relação dos membros da diretoria que foram homenageados:
Jocimar Aparecido de Camargo, Sandra Medeiros, Maiusa Aparecida Soares, José Carlos dos Santos, Adriano Bortolini, Camila Carrara Zaneti Urgnani, Wagner Alves Molina, Cleidiane Alves de Souza Cordova, Jefferson Aparecido Sortini do Nascimento, Dione Crispin, Emanueli Rocha Cruz, Marcelo Campos, Alessandra Pena da Silva Molina, Cleidi Vieira, Elizete Teotônio, Ines Isael Bezerra e Edvan de Jesus da Silva.
Por unanimidade, Câmara de Nova Santa Helena aprova contas da Prefeitura Municipal referentes ao ano de 2023
Câmara Municipal de Nova Santa Helena altera datas das sessões para este mês de outubro, confira as mudanças
Câmara de Nova Santa Helena Aprova Projeto que Reconhece o Rotary Club como Entidade de Utilidade Pública
Simara Jung assume cadeira de vereadora na Câmara Municipal de Nova Santa Helena
Simara Jung assume cadeira de vereadora na Câmara Municipal de Nova Santa Helena
Vereador Cleyton Zanatta estava em seu terceiro mandato de vereador, faleceu vítima do câncer, porém deixará um importante legado do seu trabalho como parlamentar
Câmara de Nova Santa Helena emite nota de pesar pelo falecimento do vereador Cleyton Zanatta, vítima de câncer
Câmara de Nova Santa Helena emite nota de pesar pelo falecimento do vereador Cleyton Zanatta, vítima de câncer
No dia 22 de maio, às 10 da manhã, a Câmara de Nova Santa Helena será sede de uma importante AUDIÊNCIA PÚBLICA
Câmara será sede de audiência pública para avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais: RGF-Relatório de Gestão Fiscal do 1°Quadrimestre de 2024
Comitiva de Nova Santa Helena vai à Cuiabá acompanhar assinatura do convênio de mais de R$ 7 milhões para asfaltamento de ruas do Bairro Bela Vista
Equipe de servidores da Secretaria de Assistência Social de Nova Santa Helena estiveram na Câmara acompanhando a votação do projeto de lei que regulamenta o SUAS no município.
Equipe de servidores da Secretaria de Assistência Social de Nova Santa Helena estiveram na Câmara acompanhando a votação do projeto de lei que regulamenta o SUAS no município.
Vereadora Luzia Guedes pede na Câmara que Prefeitura instale climatizadores na capela mortuária
Vereador Marcelo Pimenta pede que Prefeitura realize compra de ambulância tipo semi-UTI com recurso destinado pelo Deputado Nininho
Vereadores Marcelo Pimenta e Valdir Bras acompanham prefeito em visita aos deputados na Assembleia Legislativa de MT
Câmara de Nova Santa Helena sedia evento regional com dirigentes esportivos
Convite para AUDIÊNCIA PÚBLICA neste dia 28 de fevereiro às 10h na Câmara Municipal
Convite para AUDIÊNCIA PÚBLICA neste dia 28 de fevereiro às 10h na Câmara Municipal
Câmara coloca à disposição para consulta as contas de gestão do município de Nova Santa Helena referentes a 2023
A Câmara Municipal de Vereadores de Nova Santa Helena está disponibilizando para consulta pública as contas de gestão da Prefeitura Municipal referentes ao ano de 2023. Todos os interessados podem acessar o link abaixo e fazer o download do arquivo em PDF para ter acesso à informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas de MT.
CLIQUE E ACESSE
Câmara divulga dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza
CÂMARA MUNICIPAL NOVA SANTA HELENA - ESTADO DE MATO GROSSO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2024
A LICITAÇÃO IRA OCORRER ATRAVÉS DO SITE: www.bllcompras.com
A Câmara Municipal de Nova Santa Helena/MT torna público que está realizada a contratação direta por meio de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2024 para aAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT.Os interessados deverão apresentar propostas e documentações exigidas até o dia 26 de fevereiro de 2024, ás 09:00 horas (horário de Brasília), sendo que a sessão se iniciará dia 26 de fevereiro de 2024, ás 09:05 horas(horário de Brasília). O Aviso de Contratação Direta, estará disponível no site OFICIAL da câmara: https://www.novasantahelena.mt.leg.br/e no siteAssociação Mato-grossense dos Municípios(AMM):https://diariomunicipal.org/mt/amm/. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação, na Câmara Municipal, em horário de expediente ou através do telefone (66) 98146-0197
NOVA SANTA HELENA-MT, 14 de FEVEREIRO de 2024.
MICHEL NASCIMENTO
Agente de Contratação
LUIZ CARLOS PELISSARI
Presidente
Câmara de Nova Santa Helena realiza reunião e aprova RGA de 4,62% a todos os servidores públicos municipais
Câmara Municipal de Nova Santa Helena divulga as Contas Anuais de Gestão, Balanço Geral do Exercício de 2023 do Poder Legislativo
A CAMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, cumprindo os dispositivos legais estabelecidos pelo art. 31 da Constituição Federal, art. 209 da Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, COMUNICA que a partir da presente data, as CONTAS ANUAIS DE GESTÃO/BALANÇO GERAL referente ao exercício financeiro de 2023 , estão à disposição para exame e apreciação dos interessados, na sede da câmara, nos termos da Legislação pertinente vigente.
Para acessar os anexos do Balanço, clique aqui
Nesta segunda-feira 05 de fevereiro tem retorno das sessões ordinárias na Câmara de Nova Santa Helena
Nesta segunda-feira 05 de fevereiro tem retorno das sessões ordinárias na Câmara de Nova Santa Helena
Ministério Público faz recomendação eleitoral a agentes públicos para evitar exposição midiática durante o carnaval
Promotoria Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2024
Procedimento Administrativo Eleitoral nº 000098-027/2024
Destinatários: todos os agentes públicos dos municípios que integram a
23ª Zona Eleitoral de Mato Grosso (Prefeito, Vice-prefeito, Secretários
Municipais, Vereadores e demais agentes públicos
Objeto: Recomenda providências preventivas em relação à violação das
normas eleitorais em eventos carnavalescos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do(a) Promotor(a) Eleitoral que
abaixo subscreve, com fundamento nos artigos 127 da Constituição Federal, 26, VII, 27, §
único, IV da Lei Ordinária Federal nº 8.625/93 (LONMP); 7º, II e III, 8º, II, II IV e IX §§
3º, 5º e 9º, IV da Lei Complementar 75/93; Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e
demais disposições legais aplicáveis à espécie, e;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, devendo, para tanto, proceder ao
acompanhamento de todas as fases do processo eleitoral (art. 72 da Lei Complementar
Federal n. 75/93);
CONSIDERANDO ser atribuição legal do Ministério Público expedir recomendações
visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito,
aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover (art. 6º, inciso XX da LC
75/93 e artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8625/93);
CONSIDERANDO que a democracia pressupõe liberdade e autonomia do eleitor na
escolha de seus candidatos;
CONSIDERANDO que o artigo 14, § 9º, da Constituição Federal estabelece como
condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência
de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político, econômico, ou a
prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral;
CONSIDERANDO que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o
uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, constituem expedientes que
atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de
escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições;
Protocolo: 000098-027/2024 ID: 67590238 | 1
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Promotoria Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.504/97, art. 36, § 2º, que determina o
início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, in verbis: “A
propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da
eleição”.
CONSIDERANDO que o artigo 73, IV, da Lei nº 9.504/97, diz ser proibido "fazer ou
permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados
pelo Poder Público";
CONSIDERANDO que o artigo 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, veda a distribuição de
brindes em ano eleitoral por parte do Poder Público;
CONSIDERANDO que o artigo 39, § 7º da Lei n.º 9.504/97 veda a realização de
showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e
reunião eleitoral;
CONSIDERANDO que a utilização de festas de grande porte com a participação da
população em geral como, por exemplo, aniversário do município, festa do(a)
padroeiro(a), carnaval, inclusive, fora de época, vaquejada, exposição agropecuária etc.,
para promover candidatos ou partidos caracteriza abuso de poder econômico ou político,
dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-la, sujeitando o seu
responsável ou beneficiário à cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade
para as eleições que se realizarem no período de 08 anos subsequente nos termos do
artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90;
CONSIDERANDO, finalmente, que diversos gestores costumam custear eventos
relacionados a períodos festivos em seus respectivos municípios, principalmente na época
do carnaval;
RESOLVE RECOMENDAR a todos os agentes públicos (Prefeito, Vice-prefeito,
Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos) que venham a
realizar ou de qualquer forma apoiar festejos nesse ano eleitoral de 2024, o seguinte:
1) Que se abstenham de:
a) Realizar qualquer promoção pessoal, mediante exposição de NOMES, IMAGENS
ou VOZ de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos,
gravações, enfim, quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o PRINCÍPIO
DA IMPESSOALIDADE disposto no art. 37, caput, e seu parágrafo 1.º da
Constituição Federal, assim como, art. 36, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97;
Protocolo: 000098-027/2024 ID: 67590238 | 2
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Promotoria Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso
b) utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que
contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de précandidato
ou de partido político, em violação ao artigo 39, § 6º, da Lei n º 9.504/97;
2) Se abstenham de realizar ou de autorizar a realização de discursos, de
falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do viceprefeito,
de vereadores, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de précandidatos
durante a realização dos eventos carnavalescos (abertura,
encerramento, intervalos entre bandas etc.);
3) Realizem orientações e advertências expressas, inclusive por meio de
atos normativos internos e/ou cláusulas contratuais, aos agentes públicos,
aos servidores, aos colaboradores, aos locutores, aos anunciantes, aos
animadores, aos cantores, aos patrocinadores e aos demais partícipes dos
eventos carnavalescos no sentido de que se abstenham de proferir citações,
elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da
Administração Pública contratante, bem como aos vereadores, aos
dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, como forma de
exposição e de promoção de nomes ao público espectador.
RESSALTA que a inobservância de tais proibições poderão dar ensejo à Representação
por parte do Ministério Público Eleitoral desta Zona contra os responsáveis pelo seu
descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral
antecipada , e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como reza o art. 36, 3º da Lei 9.504/97,
sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico
ou político.
Referida conduta poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa,
sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92 e da conduta
vedada prevista no artigo 73, inciso IV e § 5º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
REQUISITA-SE, outrossim, ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal:
1) Que transmitam essa Recomendação a todos os agentes públicos do ente
municipal, com o fim de dar-lhes ciência das orientações e das proibições aqui
indicadas;
2) Que disponibilizem a presente recomendação nos sites do Município e da
Câmara Municipal;
3) Que nos informe, em até 05 dias corridos, acerca da contratação direta pelo
Município de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se
Protocolo: 000098-027/2024 ID: 67590238 | 3
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Promotoria Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso
apresentar no período carnavalesco, devendo informar, inclusive, os nomes e
contatos deles;
4) Que nos informe, em até 05 dias corridos, se o Município patrocinará ou
subvencionará algum evento carnavalesco privado com verbas dos cofres
municipais;
5) Que enviem, em até 05 dias corridos, informação sobre o acatamento ou não
da presente recomendação e comprovação de cumprimento das orientações aqui
realizadas;
Em caso de não acatamento, o Ministério Público adotará as providências administrativas e
judiciais cabíveis à espécie.
Colíder-MT, data de registro no sistema.
DANILO CARDOSO LIMA
Promotor Eleitoral
Documento assinado digitalmente
Protocolo: 000098-027/2024 ID: 67590238 | 4
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Câmara Municipal de Nova Santa Helena realizou sessão extraordinária nesta semana para votar projetos importantes
Os vereadores de Nova Santa Helena foram convocados pelo presidente Luiz Pelissari para uma reunião extraordinária nesta semana.
Foram votadas 03 matérias importantes:
Projeto de Lei 1059-2024 – Aprova Convênio com Consignados
Ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco Cooperativo Sicredi S.A., Banco do Brasil S.A., Sicoob – Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil e Caixa Econômica Federal, para a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, aposentados e pensionistas.
Projeto de Resolução n° 01-2024 -Regulamenta as competências da Equipe de Licitação
Fica aprovado pela presente Resolução, para aplicação nesta Câmara Municipal, conforme previsto no Anexo I, o Regulamento das competências e as regras da Equipe de Agentes Públicos do Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
Ato Legislativo 01/2024 – Define o Calendário das Sessões de 2024
Fica estabelecido o Calendário das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, a se realizarem na Sessão Legislativa de 2024.
A pedido do vereador Demoka, Câmara de Nova Santa Helena concede título de cidadão aos ex-prefeitos Roque Carrara e Dorival Lorca e ao prefeito Paulinho e a 1ª dama Andreza
A Câmara de Vereadores de Nova Santa Helena conta com um moderno canal de comunicação da população com o Legislativo.
Câmara Municipal esteve presente no encerramento das atividades do ano do Programa Alfabetiza MT Muxirum. Presidente do Legislativo Luiz Pelissari parabenizou todos os formandos pela conquista.
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