Função e Definição
A Câmara Municipal de Nova Santa Helena é o Poder Legislativo do Município, composto por 09 (nove) Vereadores eleitos na forma de legislação federal, com sede à Avenida José Emilio de Moraes, Centro, nesta cidade de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.
A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao executivo Municipal.
A função institucional é exercida pelo ato de pose dos vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral de vagas a serem preenchidas.
A função Legislativa é exercida no processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, resoluções, e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município, respeitadas as de competência privativas da União, e do Estado.
A função fiscalizadora é exercida sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara e pelo controle externo da execução orçamentária do Município exercida pelos Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa da Câmara e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
A função administrativa é restrita à sua organização interna, ao seu pessoal e aos seus serviços auxiliares e aos vereadores.
A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
A função de assessoramento é exercida por meio de indicações, sugerindo medidas de interesse público ao Executivo.