Estrutura
A LEI Nº 506/2012 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Nova Santa Helena, para cumprir suas obrigações como Poder Legislativo é constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO DA DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência.
II - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
a) Vice-Presidência;
b) 1º Secretaria;
c) 2º Secretaria;
III - DO ASSESSORAMENTO:
a) Assessoria Jurídica;
b) Contabilidade;
c) Comissão de Licitação.
IV - DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
a) Secretaria de Administração;
b) Secretaria Legislativa.
V - DOS SERVIÇOS GERAIS:
a) Recepcionista;
b) Zeladora;
c) Vigia.
DO QUADRO DE PESSOAL
Os servidores são lotados em dois Quadros de Pessoal conforme a modalidade de investidura, e o tipo de vínculo com o Poder Legislativo, sendo eles:
Quadro de Pessoal em Cargo Efetivo - QPEF | Composto pelos cargos de Contador, Secretário Legislativo, Recepcionista, Zeladora e Vigia - ingresso mediante concurso Público |
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Quadro de Pessoal em Cargo de Comissão - QPCC | Composto pelos cargos de assessor Jurídico e Secretária Administrativo - Formado pelo Pessoal detentor de cargo de confiança do Presidente da Câmara, nomeado mediante Portaria. |
Da Competência.
- - O Órgão de Direção Superior será representado pelo Presidente da Câmara e a ele competem às funções diretivas, executivas e disciplinares e todos os trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara Municipal, e as atribuições
constantes na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
- Os Órgãos de Assessoramento Superior serão exercidos pelo Vice - Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, na forma e termos dos artigos seguintes.
- - Ao Vice - Presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
- - Ao Primeiro Secretário compete constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão confrontando com o livro de presença, anotando os que faltarem, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto assim como, encerrar o referido livro ao final da sessão, e demais atribuições prevista no Regimento Interno.
- - Ao Segundo Secretário compete substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
- - A Assessoria Jurídica compete:
I - Assessorar o Presidente, Vice - Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Vereadores e Secretários Administrativos e Legislativos, nos assuntos jurídicos da Câmara Municipal, sendo constituída de 01 (um) Advogado;
II - Defender judicial e extra-judicialmente, os direitos e interesses do Município quando o Poder Legislativo tiver que se pronunciar;
III - Elaborar pareceres sobre Projetos ou Atos que lhe forem encaminhados pelo Presidente e pelo corpo Legislativo, relativos a assuntos de natureza jurídica - administrativos;
IV - Redigir ou examinar Projetos de Leis, Justificativas, Vetos, Regulamentos, Contratos e outros Atos de natureza jurídica;
VI - Prestar necessária assistência nos atos legislativos, referentes à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis, assim como nos contratos em geral;
VII - Participar de inquéritos administrativos, e dar-lhes à orientação conveniente;
VIII – Desempenhar atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.
- A Contabilidade compete:
I - Assessorar o Presidente, Vice - Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Vereadores e Secretários Administrativos e Legislativos, nos assuntos contábeis da Câmara Municipal, sendo constituída de 01 (um) Contador.
II - Responder pela assessoria contábil da Câmara Municipal, mediante execução dos serviços de conferencia do movimento financeiro, confecção dos balancetes, envio de todas as informações ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, inclusive Aplic e LRF Cidadão, além de acompanhamento de todas e quaisquer prestação de contas, dentro ou fora do município, bem como emissão de parecer contábil nas matérias legislativas.
- - A Comissão de Licitação compete:
I - Cumprir e fazer cumprir a Legislação Federal, Estadual e Municipal, que regulamenta as compras com processo Licitatório;
II - Preparar, colher e julgar as propostas das licitações, apresentando ao Presidente da Câmara Municipal, parecer conclusivo;
III - Preparar com apoio da Assessoria Técnica - Legislativa, quando necessário, contratos especiais que visem à garantia dos direitos da Câmara Municipal;
IV - A comissão será constituída por três membros, sendo eles:
a) Presidente
b) Secretário
c) Membro da Casa
- - A Secretaria Administrativa será constituída de 01 (um) Secretário, que exercerá as funções e atribuições pertinentes ao Departamento De Pessoal, Departamento Financeiro e Departamento Contábil, e a ela competem às seguintes atribuições:
I - Prestar informações e assessoramento à Presidência, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no que se refere o caput deste artigo;
II – Manter arquivado e em ordem todos os papeis referentes à Secretaria Administrativa;
III - Proferir despachos decisórios em processo atinente a assuntos de competências da Secretaria Administrativa, e despachos interlocutórios naqueles cuja decisão esteja fora de suas atribuições;
IV - Encaminhar anualmente ao Presidente, relatórios dos serviços Administrativos executados;
V - Sugerir e solicitar ao Presidente às providências que julgar necessário para propiciar e manter o bom andamento dos serviços Administrativos da Câmara;
VI - Propor ao Presidente a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades ocorridas na administração da Câmara;
VII - Promover as reuniões periódicas de coordenação entre os órgãos da Câmara, a fim de trocar diretrizes, dirimir, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesses da Administração da Câmara;
VIII - Solicitar autorização para empenho das contas, satisfeitas as exigências legais;
IX - Expedir no que for de sua alçada, instruções e ordens de serviços necessários do bom desempenho dos trabalhos;
X - Efetuar o Pagamento das despesas ordinárias da Câmara, mediante autorização do Presidente;
XI - Corresponder-se com os diversos órgãos públicos sobre assuntos atinentes as suas atribuições;
XII - Abrir ou fazer abrir, toda correspondência dirigida à Câmara, exceto as confidenciais e distribuí-las aos interessados;
XIII - Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondência, utilizando formulários e cartões apropriados;
XIV - Providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas e/ou publicações oficiais de interesse da Câmara.
XV - Zelar pela documentação arquivada e bem sobre sua guarda, adotando providências as suas segurança e restauração;
XVI - Fazer cumprir o horário de trabalho da Câmara, prorrogando, antecipando ou encerrando o expediente de acordo com as necessidades dos serviços, mediante autorização da Presidência.
XVII - Manter atualizado o arquivo de documentos ou papeis que lhe foram confiados pelos diversos órgãos da Câmara;
XVIII - Providenciar a abertura e o fechamento do prédio-sede da Câmara nos horários regulamentares;
XIX - Manter verificar periodicamente, as instalações elétricas e hidráulicas do prédio-sede da Câmara, providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento;
XX – Na ausência do Secretário Legislativo, auxiliar a Mesa e demais Vereadores nos trabalhos legislativos, inclusive nas sessões;
XXI - Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- - A Secretaria Legislativa será constituída de 01(um) Secretário, tendo como finalidade, executar as atividades legislativas, mantendo organizando o sistema processual da casa, e ainda as seguintes atribuições:
I - Receber e dar andamento a todos os papéis referentes à Secretaria Legislativa da Câmara;
II - Assessorar a Mesa e demais Vereadores nas questões legislativas e Regimentais;
III - Redigir Ofícios, Atos, Projetos de Lei, Autógrafos de Lei, Projetos de Emendas, Projetos de Resolução, Projetos de Decretos Legislativos, Portarias, Indicações, Requerimentos, Moções, Honrarias e demais documentos necessários ao desempenho dos trabalhos legislativos.
IV – Elaborar a Ata das Sessões;
V - Elaborar em conjunto com a Presidência a pauta dos assuntos a serem submetidos à apreciação do Plenário em Sessão Ordinária ou Extraordinária;
VI - Assistir a todas as Sessões da Câmara e prestar assistência à Mesa durante os trabalhos plenários, informando sobre questões regimentais;
VII – Gravar todas as Sessões ordinárias ou extraordinárias da Câmara;
VIII - Opinar sobre consultas técnicas e sistemas de organização dos trabalhos legislativos;
IX - Providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de todos os atos do Legislativo;
X - Zelar pela documentação arquivada e bem sobre sua guarda, adotando providências as suas segurança e restauração;
XI - Prestar ao Presidente, Vereadores, órgãos da Câmara, e a quem solicitar informações referentes à legislação em vigor nas esferas Federal, Estadual e Municipal;
XII - Informar ao Público mediante correspondência, telefone ou contesto pessoal, sobre o tramite de processos e despachos;
XIII - Receber reclamações, denúncias ou representações sobre questões legislativas, dando ao interessado as informações sobre as providências adotadas ou que venham a ser tomadas pela Câmara;
XIV - Providenciar a convocação de membros do corpo legislativo para as Sessões Extraordinárias;
XV - Na ausência do Secretário Administrativo, executar as disposições do artigo anterior.
XVI - Sugerir e solicitar ao Presidente às providências que julgar necessário para propiciar e manter o bom andamento dos serviços Legislativos da Câmara
XVII - Encaminhar anualmente ao Presidente, relatórios dos serviços Legislativos executados;
XVIII - Expedir no que for de sua alçada, instruções e ordens de serviços necessários do bom desempenho dos trabalhos;
XIX - Corresponder-se com os diversos órgãos públicos sobre assuntos atinentes as suas atribuições;
XX - Executar tarefas correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- - O cargo de Recepcionista terá as seguintes atribuições:
I - Efetuar protocolo das correspondências recebidas e encaminhá-las aos órgãos competentes;
II - Auxiliar no envio de correspondências quando necessário.
III - Efetuar as publicações no Mural da Câmara Municipal.
IV – Efetuar as compras para manutenção do setor de copa, cozinha e limpeza.
V – Na ausência da Zeladora executar as tarefas de copa e cozinha nas sessões da Câmara Municipal.
VI - Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- - O cargo de Zeladora terá as seguintes atribuições:
I - Fazer limpeza e conservação das áreas internas e externas, do prédio sede da Câmara Municipal, bem como, móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado.
II – Executar tarefas de copa e cozinha, inclusive nas sessões da Câmara Municipal.
III – Auxiliar na conservação dos Jardins internos e externos da Câmara Municipal quando possível e necessário.
IV – Na ausência da Recepcionista auxiliar no envio das correspondências e no atendimento das ligações telefônicas.
V - Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- - O cargo de Vigia terá as seguintes atribuições:
I - Prestar segurança externa e interna do prédio-sede da Câmara Municipal;
II – Auxiliar na conservação e manutenção do jardim externo da Câmara Municipal, bem como regar a grama e plantas e cortar grama sempre que possível e necessário.
III – Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.